Sem prejuízo do disposto no artigo 18.º do presente Regulamento, o apuramento da classificação do estágio probatório (CEP) será feito de acordo com a fórmula adiante indicada, sendo tal classificação a resultante da média aritmética ponderada da classificação final da fase formativa teórica (CFT) e da classificação da fase formativa prática:
CEP = (CFT + 2 x NM)/3