Compete ao conselho de administração do INEM propor os ajustamentos aos quadros de pessoal que sejam necessários ao cabal cumprimento das atribuições que lhe estão legalmente atribuídas, nos termos previstos no artigo anterior.
Artigo 19.º — Alterações aos quadros de pessoal
Vigente desde: 19/10/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/10/2005