O modo como devem ser exercidas as funções inerentes a cada grupo profissional e carreira é fixado pelo conselho de administração, tendo como parâmetros o contrato de trabalho assinado pelo trabalhador e as normas que o regem, nomeadamente o presente Regulamento.
Artigo 33.º — Regulamentação do trabalho
Vigente desde: 19/10/2005
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Em vigor desde 19/10/2005