Aprova o Regulamento Interno do Pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica
Âmbito de aplicação
Regimes especiais
Horário de trabalho
Regime de segurança social
Legislação aplicável
Cargos dirigentes
Regime
Remuneração
Âmbito pessoal e territorial de aplicação
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Objectivos
O recrutamento e a selecção dos trabalhadores têm em vista a prossecução dos seguintes objectivos:
Princípios gerais
O recrutamento e a selecção dos trabalhadores fazem-se de acordo com os princípios previstos no n.º 3 do artigo 34.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 5.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, e no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 167/2003, de 29 de Julho, bem como pela:
Processo de selecção
O processo de selecção dos candidatos com vista à celebração de contrato individual de trabalho com o INEM regula-se pelos princípios gerais que regem a actividade administrativa e obedece aos seguintes princípios:
Lugar de ingresso
Lugar de ingresso do pessoal que opte pela celebração de contrato individual de trabalho
Contrato de trabalho
Período experimental
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do INEM sujeito ao regime de contrato individual de trabalho é aprovado por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde.
Alterações aos quadros de pessoal
Compete ao conselho de administração do INEM propor os ajustamentos aos quadros de pessoal que sejam necessários ao cabal cumprimento das atribuições que lhe estão legalmente atribuídas, nos termos previstos no artigo anterior.
Carreiras
Os trabalhadores do INEM encontram-se integrados nas carreiras constantes dos anexos I e II anexos ao presente Regulamento, de acordo com as habilitações literárias exigíveis.
Categorias e escalões
As carreiras dos trabalhadores do INEM desenvolvem-se por categorias, comportando vários escalões, aos quais correspondem remunerações diversas, de acordo com o quadro a aprovar por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde.
Conteúdo funcional
O conteúdo funcional das diversas carreiras e categorias que integram o quadro dos trabalhadores do INEM é o constante do anexo II anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Regime geral do desempenho de funções
Ao trabalhador compete desempenhar as funções que integram a categoria que está mencionada no contrato de trabalho, sob a orientação e direcção do respectivo superior hierárquico, sem prejuízo da autonomia profissional inerente a cada carreira.
Situações especiais
Avaliação do desempenho
A avaliação do desempenho dos trabalhadores do INEM rege-se pelo disposto no sistema integrado de avaliação de desempenho da Administração Pública.
Valorização profissional
O regime da valorização profissional do trabalhador no que diz respeito à sua formação, reclassificação, recolocação e reconversão é objecto de regulamentação específica.
Formação
Programa de formação
Acções de formação
Promoção
Progressão
Tempo de serviço e antiguidade
Regulamentação do trabalho
O modo como devem ser exercidas as funções inerentes a cada grupo profissional e carreira é fixado pelo conselho de administração, tendo como parâmetros o contrato de trabalho assinado pelo trabalhador e as normas que o regem, nomeadamente o presente Regulamento.
Local habitual de trabalho
Por local habitual de trabalho entendem-se as instalações em que se encontra sediado o INEM e as dos seus serviços desconcentrados.
Duração do trabalho
Descanso semanal
O dia de descanso semanal obrigatório é o domingo e o dia de descanso complementar o sábado, salvo para os trabalhadores que exerçam funções que obriguem ao regime de prevenção fora do horário normal de trabalho e os trabalhadores que exerçam funções em regime de turnos.
Isenção de horário de trabalho
Trabalho nocturno
Para efeitos do presente Regulamento, e sem prejuízo do que vier a ser fixado em instrumentos de regulamentação colectiva, considera-se trabalho nocturno o previsto na lei geral.
Retribuição do trabalho nocturno
A retribuição do trabalho nocturno é a que se encontra fixada nos termos da lei.
Trabalho suplementar
Excepcionalidade e obrigatoriedade
Limites
Remuneração
Descanso compensatório
A prestação de trabalho suplementar em dia útil, em dia de descanso semanal complementar e em dia feriado confere aos trabalhadores o direito a um descanso compensatório nos termos e condições previstos na lei.
Trabalho por turnos
Considera-se trabalho por turnos qualquer modo de organização do trabalho em equipa em que os trabalhadores ocupem sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo, incluindo o ritmo rotativo, que pode ser do tipo contínuo ou descontínuo, o que implica que os trabalhadores podem executar o trabalho a horas diferentes no decurso de um dado período de dias ou semanas.
Organização
Registo
É obrigatória a realização de um registo separado dos trabalhadores incluídos em cada turno.
Regime
Em tudo o que não se encontre previsto no presente Regulamento é aplicável o disposto no Código do Trabalho.
Trabalho a tempo parcial
Forma de contrato a tempo parcial
Regime jurídico
Alteração do tempo de trabalho
Períodos de trabalho
O trabalho a tempo parcial pode, salvo estipulação em contrário, ser prestado em todos ou alguns dias da semana, sem prejuízo do descanso semanal, devendo o número de dias de trabalho ser fixado por acordo.
Remuneração
Férias
Os trabalhadores do INEM estão sujeitos ao regime de férias e faltas previsto no Código do Trabalho.
Licença sem retribuição
O conselho de administração do INEM pode conceder aos trabalhadores que o solicitem licença sem retribuição, que se rege pelas correspondentes disposições do Código do Trabalho.
Suspensão por impedimento prolongado respeitante aos trabalhadores
Remuneração
Remunerações e sua actualização
Descontos
Abono para falhas
Aos trabalhadores que exerçam as funções de tesoureiro é atribuído um subsídio mensal para falhas, correspondente a 10% da remuneração de ingresso no grupo administrativo previsto no quadro a aprovar por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde.
Cessação da prestação de trabalho
As causas da cessação do contrato individual de trabalho regem-se pelas correspondentes disposições do Código do Trabalho.
ANEXO I
Condições de ingresso e conteúdo funcional genérico das carreiras
Funções consultivas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total de área de especialização que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação da tomada de decisões;
Funções técnicas de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e formação básica do nível da licenciatura.
ANEXO II
Conteúdo funcional específico das carreiras e categorias
I -Carreira médica
Conteúdo funcional:
Habilitações literárias:
II -Carreira de enfermagem
Conteúdo funcional:
Habilitações literárias - licenciatura em Enfermagem.
III -Carreira de técnico superior
Conteúdo funcional:
Habilitações literárias - licenciatura adequada.
IV -Carreira de informática
Conteúdo funcional:
Habilitações literárias - 12.º ano na área de informática e ou curso técnico-profissional na área de informática.
V -Carreira de técnico administrativo
Conteúdo funcional:
Habilitações literárias - 11.º ano de escolaridade.
VI -Carreira técnico-profissional
Conteúdo funcional - exercício de funções de natureza executiva, de aplicação técnica, com base no estabelecimento ou adopção de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas.
Habilitações literárias - escolaridade mínima obrigatória.
VII -Carreira operativa
Conteúdo funcional:
Habilitações literárias - escolaridade mínima obrigatória.
VIII -Carreira de fiel de armazém
Conteúdo funcional - proceder à recepção e arrumação de todo o material entrado em armazém, registá-lo, responsabilizar-se pelos bens confiados à sua guarda e fazer a entrega nos sectores respectivos, de harmonia com a orientação que foi transmitida.
Habilitações literárias - escolaridade mínima obrigatória.
IX -Carreira de motorista
Conteúdo funcional - conduzir veículos para transporte de passageiros e ou materiais e, no caso destes, zelar pela sua correcta arrumação, acondicionamento, descarga e entrega e cuidar da manutenção da viatura que lhe for distribuída nos termos regulamentares, podendo, quando necessário, utilizando a viatura, fazer a entrega de correio, mensagens ou pequenos volumes de acordo com as determinações dadas.
Habilitações literárias - escolaridade mínima obrigatória.
X -Carreira de auxiliar
Conteúdo funcional - executar o transporte e entrega de expediente, encomendas e outro material, reproduzir documentos, acompanhar visitantes aos locais pretendidos e efectuar outros serviços de que seja incumbido.
Habilitações literárias - escolaridade mínima obrigatória.
XI -Carreira de telefonista
Conteúdo funcional - estabelecer ligações telefónicas e accionar outro equipamento de comunicações existentes na central, prestar, de acordo com as determinações dadas, informações simples e registar o movimento de chamadas, podendo ainda, quando necessário e tal se justifique, exercer funções de atendimento de pessoal.
Habilitações literárias - escolaridade mínima obrigatória.
XII -Carreira de técnico de telecomunicações de emergência
Conteúdo funcional - o pessoal da carreira de técnico de telecomunicações de emergência aplica métodos de natureza técnica nas áreas de electrónica e telecomunicações, competindo-lhe, nomeadamente:
Habilitações literárias - até ao final do ano de 2005, possuir o 9.º ano de escolaridade e ou curso técnico-profissional adequado. A partir do ano de 2006, 12.º ano de escolaridade e ou curso técnico-profissional adequado.
XIII -Carreira de técnico operador de telecomunicações de emergência
Conteúdo funcional:
Na área de atendimento compete-lhe:
Na área de accionamento compete-lhe:
Habilitações literárias - até ao final do ano de 2005, possuir o 9.º ano de escolaridade. A partir do ano de 2006, 12.º ano de escolaridade.
XIV -Carreira de técnico de ambulância de emergência
Conteúdo funcional:
Habilitações literárias - curso de tripulante de ambulância de socorro e 9.º de escolaridade (até ao final de 2005)/12.º ano de escolaridade (a partir de 2006).
ANEXO III
Quadro do pessoal dirigente
(ver quadro no documento original)