As causas da cessação do contrato individual de trabalho regem-se pelas correspondentes disposições do Código do Trabalho.
ANEXO I
Condições de ingresso e conteúdo funcional genérico das carreiras
- 1 -Habilitações para ingresso nas carreiras:
- 1.1 -Carreira médica - licenciatura em Medicina e posse do grau de assistente das carreiras médicas;
- 1.2 -Carreiras de enfermagem e de técnico superior - licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional do posto de trabalho a preencher;
- 1.3 -Carreira de informática - 12.º ano na área de informática e ou curso técnico-profissional na área de informática;
- 1.4 -Carreira técnico-profissional - adequado curso tecnológico, cursos das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, ou outro curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou escolaridade obrigatória e experiência adequada no exercício da função;
- 1.5 -Carreira de técnico administrativo - 11.º ano de escolaridade ou equivalente;
- 1.6 -Carreira operativa - formação específica num ofício, arte ou profissão;
- 1.7 -Carreiras de fiel de armazém, de motorista, de auxiliar e de telefonista - escolaridade obrigatória;
- 1.8 -Carreira de técnico de telecomunicações de emergência - curso técnico-profissional adequado e ou 9.º ano de escolaridade (até ao final de 2005)/12.º ano de escolaridade (a partir de 2006);
- 1.9 -Carreira de técnico operador de telecomunicações de emergência - 9.º ano de escolaridade (até ao final de 2005)/12.º ano de escolaridade (a partir de 2006);
- 1.10 -Carreira de técnico de ambulância de emergência - curso de tripulante de ambulância de socorro e 9.º ano de escolaridade (até ao final de 2005)/12.º ano de escolaridade (a partir de 2006).
- 2 -Conteúdo funcional genérico das carreiras:
- 2.1 -Carreiras médica e de enfermagem - legislação específica destes grupos profissionais - Decretos-Leis n.os 73/90, de 6 de Março, e 437/91, de 8 de Novembro, respectivamente, e legislação complementar;
- 2.2 -Carreira de técnico superior (funções de concepção):
Funções consultivas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total de área de especialização que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação da tomada de decisões;
Funções técnicas de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e formação básica do nível da licenciatura.
- 2.3 -Carreira de informática (funções de execução) - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através das habilitações exigidas para ingresso nesta carreira;
- 2.4 -Carreira de técnico administrativo (funções de execução) - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativos a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia;
- 2.5 -Carreira técnico-profissional (funções de execução) - funções de natureza executiva, diversificadas, totalmente determinadas, exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem apreendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo;
- 2.6 -Carreira operativa (funções de execução) - funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação específica num ofício, arte ou profissão e implicando normalmente esforço físico;
- 2.7 -Carreiras de fiel de armazém, motorista, auxiliar e telefonista (funções de execução) - funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, implicando normalmente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem apreendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo;
- 2.8 -Carreira de técnico de telecomunicações de emergência (funções de execução) - funções de natureza executiva relacionadas com a manutenção, verificação e reparação de sistemas de telecomunicações de emergência e respectivas fontes directas de alimentação;
- 2.9 -Carreira de técnico operador de telecomunicações de emergência (funções de execução) - funções de natureza executiva, enquadradas por pessoal médico e exigindo formação específica, de atendimento de chamadas de socorro e consequente accionamento de meios.
- 2.10 -Carreira de técnico de ambulância de emergência (funções de execução) - funções de natureza executiva, exigindo formação específica, de prestação de socorro pré-hospitalar não medicalizado, transporte de doentes urgentes e condução de viaturas de emergência.
ANEXO II
Conteúdo funcional específico das carreiras e categorias
I -Carreira médica
Conteúdo funcional:
- a)Actuar ao nível do sistema de socorro pré-hospitalar na vertente medicalizada;
- b)Referenciação e transporte de doente urgente/emergente;
- c)Exercício de funções de orientação, triagem e accionamento de doentes urgentes/emergentes de acordo com os protocolos estabelecidos;
- d)Participar em planos de emergência;
- e)Actuar em situações de excepção/catástrofe, bem como em missões humanitárias, quer nacionais quer internacionais, prestar apoio a eventos de risco e proceder ao acompanhamento de altas individualidades;
- f)Exercício de funções de formação e investigação no âmbito da medicina de emergência;
- g)Participar em reuniões, grupos de trabalho, comissões e júris de concurso, quando designado;
- h)Responsabilizar-se por unidades funcionais, quando solicitado;
- i)Emitir pareceres técnico-científicos;
- j)Colaborar com os órgãos directivos em matéria de planeamento de actividade.
Habilitações literárias:
- a)Possuir licenciatura em Medicina;
- b)Grau de assistente das carreiras médicas.
II -Carreira de enfermagem
Conteúdo funcional:
- a)Realizar ou colaborar na realização de estudos sobre problemas de enfermagem, visando a melhoria dos cuidados;
- b)Colaborar na formação;
- c)Actuar ao nível do sistema de socorro pré-hospitalar na vertente medicalizada;
- d)Referenciação e transporte de doente urgente/emergente;
- e)Participar em reuniões, grupos de trabalho, comissões e júris de concurso, quando designado;
- f)Colaborar com os órgãos directivos em matéria de planeamento de actividade;
- g)Participar em planos de emergência;
- h)Actuar em situações de excepção/catástrofe, bem como em missões humanitárias, quer nacionais, quer internacionais, prestar apoio a eventos de risco e proceder ao acompanhamento de altas individualidades.
Habilitações literárias - licenciatura em Enfermagem.
III -Carreira de técnico superior
Conteúdo funcional:
- a)Funções técnicas de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, e ainda funções consultivas de natureza científico-técnica;
- b)Participar em reuniões, grupos de trabalho, comissões e júris de concurso, quando designado;
- c)Colaborar com os órgãos directivos em matéria de planeamento de actividades;
- d)Dar formação interna.
Habilitações literárias - licenciatura adequada.
IV -Carreira de informática
Conteúdo funcional:
- 1 -O técnico de informática desempenha funções numa das seguintes áreas funcionais:
- a)Infra-estruturas tecnológicas;
- b)Engenharia de software.
- 2 -As tarefas inerentes à área de infra-estruturas tecnológicas são, predominantemente, as seguintes:
- a)Instalar componentes de hardware e software, designadamente de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respectiva manutenção e actualização;
- b)Gerar e documentar as configurações e organizar e manter actualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;
- c)Planificar a exploração, parametrizar e accionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, optimizar e desafectar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as acções de regularização requeridas;
- d)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de protecção da integridade e de recuperação da informação;
- e)Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respectivos problemas.
- 3 -As tarefas inerentes à área de engenharia de software são, predominantemente, as seguintes:
- a)Projectar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticos, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriados;
- b)Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;
- c)Elaborar procedimentos e programas específicos para a correcta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, de forma a optimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e das aplicações;
- d)Desenvolver e efectuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correcto funcionamento e realizar a respectiva documentação e manutenção;
- e)Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e bases de dados, na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de microinformática disponíveis.
Habilitações literárias - 12.º ano na área de informática e ou curso técnico-profissional na área de informática.
V -Carreira de técnico administrativo
Conteúdo funcional:
- a)Exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente gestão financeira, gestão de recursos humanos, aprovisionamento e património, arquivo, expediente e processamento de texto;
- b)Conferir e controlar documentação de prestação de contas e dos correspondentes valores, realizando pagamentos, cobranças e outras tarefas complementares.
Habilitações literárias - 11.º ano de escolaridade.
VI -Carreira técnico-profissional
Conteúdo funcional - exercício de funções de natureza executiva, de aplicação técnica, com base no estabelecimento ou adopção de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas.
Habilitações literárias - escolaridade mínima obrigatória.
VII -Carreira operativa
Conteúdo funcional:
- a)Executar, acompanhar ou fiscalizar trabalhos de reparação, beneficiação ou conservação de instalações ou equipamentos em matéria da sua competência profissional;
- b)Assegurar a interligação com empresas de prestações de serviços de manutenção e assistência.
Habilitações literárias - escolaridade mínima obrigatória.
VIII -Carreira de fiel de armazém
Conteúdo funcional - proceder à recepção e arrumação de todo o material entrado em armazém, registá-lo, responsabilizar-se pelos bens confiados à sua guarda e fazer a entrega nos sectores respectivos, de harmonia com a orientação que foi transmitida.
Habilitações literárias - escolaridade mínima obrigatória.
IX -Carreira de motorista
Conteúdo funcional - conduzir veículos para transporte de passageiros e ou materiais e, no caso destes, zelar pela sua correcta arrumação, acondicionamento, descarga e entrega e cuidar da manutenção da viatura que lhe for distribuída nos termos regulamentares, podendo, quando necessário, utilizando a viatura, fazer a entrega de correio, mensagens ou pequenos volumes de acordo com as determinações dadas.
Habilitações literárias - escolaridade mínima obrigatória.
X -Carreira de auxiliar
Conteúdo funcional - executar o transporte e entrega de expediente, encomendas e outro material, reproduzir documentos, acompanhar visitantes aos locais pretendidos e efectuar outros serviços de que seja incumbido.
Habilitações literárias - escolaridade mínima obrigatória.
XI -Carreira de telefonista
Conteúdo funcional - estabelecer ligações telefónicas e accionar outro equipamento de comunicações existentes na central, prestar, de acordo com as determinações dadas, informações simples e registar o movimento de chamadas, podendo ainda, quando necessário e tal se justifique, exercer funções de atendimento de pessoal.
Habilitações literárias - escolaridade mínima obrigatória.
XII -Carreira de técnico de telecomunicações de emergência
Conteúdo funcional - o pessoal da carreira de técnico de telecomunicações de emergência aplica métodos de natureza técnica nas áreas de electrónica e telecomunicações, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)O estudo, desenvolvimento e instalação de redes de telecomunicações;
- b)A análise e detecção de avarias nos equipamentos de redes de telecomunicações;
- c)A manutenção e reparação em bancada dos equipamentos das redes com utilização de aparelhos de teste e de medida e de precisão;
- d)A utilização de aplicações informáticas e de suporte à exploração das redes;
- e)Assegurar a conservação e operacionalidade dos equipamentos electrónicos de teste e medida;
- f)Coadjuvar os técnicos superiores no exercício das funções da sua competência;
- g)Executar procedimentos de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- h)Desempenhar outras funções que, na esfera da sua competência, lhe sejam superiormente determinadas.
Habilitações literárias - até ao final do ano de 2005, possuir o 9.º ano de escolaridade e ou curso técnico-profissional adequado. A partir do ano de 2006, 12.º ano de escolaridade e ou curso técnico-profissional adequado.
XIII -Carreira de técnico operador de telecomunicações de emergência
Conteúdo funcional:
Na área de atendimento compete-lhe:
- a)Efectuar, sob orientação médica, o atendimento das chamadas de socorro, realizando a respectiva triagem e aconselhamento telefónico, segundo os protocolos estabelecidos;
- b)Registar os dados colhidos em cada pedido de socorro na ficha de atendimento, confirmando se todos os itens estão correctamente preenchidos;
- c)Acompanhar o accionamento dos meios de socorro, comunicando ao operador da área de accionamento as informações relevantes a transmitir às tripulações das viaturas activadas para uma dada ocorrência;
- d)Efectuar, por solicitação do médico regulador, outras funções inerentes ao funcionamento do CODU, tais como, apoio na formação de estagiários e acompanhamento de visitas de estudo;
- e)Informar o operador responsável de turno sobre as anomalias detectadas, tendo em vista a sua atempada resolução;
- f)Transmitir ao elemento que o substitui, no final de cada turno, as ocorrências, bem como a situação operacional do serviço, no momento;
Na área de accionamento compete-lhe:
- a)Accionar os meios de socorro necessários a cada ocorrência, usando as plenas potencialidades dos meios de telecomunicações ao seu dispor;
- b)Registar os dados referentes ao accionamento dos meios de socorro;
- c)Assegurar e orientar os locais de rendezvous entre os meios desenvolvidos nas acções de socorro, estabelecendo os respectivos planos de accionamento;
- d)Agir de acordo com os procedimentos rádio estipulados, de modo a obter uma correcta gestão da rede de telecomunicações;
- e)Comunicar ao médico regulador as informações relativas à prestação do socorro;
- f)Comunicar ao operador responsável de turno as anomalias surgidas na rede de telecomunicações e as medidas já tomadas para a sua correcção;
- g)Arquivar os registos da impressora;
- h)Manter actualizado o quadro referente às viaturas em serviço inoperacionais;
- i)Efectuar diariamente testes aos equipamentos de telecomunicações das viaturas de reserva ao CODU;
- j)Efectuar, por solicitação do médico regulador, outras funções inerentes ao funcionamento do CODU;
- l)Proceder de acordo com o definido nas normas de procedimento em situações de excepção, bem como no manual CODU, sempre que for caso disso;
- m)Transmitir ao elemento que o substitui, no final de cada turno, as ocorrências, bem como a situação operacional do serviço, no momento.
Habilitações literárias - até ao final do ano de 2005, possuir o 9.º ano de escolaridade. A partir do ano de 2006, 12.º ano de escolaridade.
XIV -Carreira de técnico de ambulância de emergência
Conteúdo funcional:
- a)Prestação de socorro pré-hospitalar na vertente não medicalizada;
- b)Proceder ao transporte de doentes urgentes/emergentes;
- c)Condução de ambulância de emergência;
- d)Colaborar activamente com o socorro pré-hospitalar na vertente medicalizada;
- e)Proceder aos registos da actividade exercida conforme normas em vigor;
- f)Operar os sistemas de informação e telecomunicações que equipam as ambulâncias de emergência;
- g)Colaborar na formação em emergência médica sempre que for solicitado;
- h)Cumprir as normas de procedimento em vigor para as tripulações de ambulância de emergência e para a emergência médica pré-hospitalar em geral;
- i)Tripular outras viaturas de emergência médica pré-hospitalar.
Habilitações literárias - curso de tripulante de ambulância de socorro e 9.º de escolaridade (até ao final de 2005)/12.º ano de escolaridade (a partir de 2006).
ANEXO III
Quadro do pessoal dirigente
(ver quadro no documento original)