- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos trabalhadores do INEM, bem como aos que nele venham a desempenhar funções em regime de requisição ou de comissão de serviço, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 167/2003, de 29 de Julho.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se em todo o território nacional e, ainda, com as devidas adaptações, no estrangeiro, quando existirem trabalhadores do INEM ocasional e temporariamente aí deslocados.
Artigo 9.º — Âmbito pessoal e territorial de aplicação
Vigente desde: 19/10/2005
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Em vigor desde 19/10/2005