O estagiário, após tomar conhecimento da ficha de notação, pode apresentar ao notador, no prazo de dois dias úteis, reclamação, por escrito, com indicação dos factos que julgue susceptíveis de fundamentarem a revisão da classificação atribuída. A decisão sobre a reclamação será tomada e dada a conhecer ao estagiário no prazo de dois dias úteis contados do recebimento da reclamação.
Artigo 11.º — Reclamação do estagiário para o notador
Vigente desde: 15/02/1991
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Em vigor desde 15/02/1991