- 1 -As candidaturas serão formalizadas mediante o preenchimento e entrega do formulário de candidatura fornecido pelo IPAE, acompanhado dos documentos aí referidos.
- 2 -A comissão poderá solicitar, complementarmente, outros elementos que julgue necessários à correcta apreciação de cada candidatura.
- 3 -A comissão poderá solicitar, ainda, a alteração dos projectos, designadamente nos casos em que não estejam de acordo com as normas de segurança aplicáveis ou com as normas constantes de outros programas de comparticipação do Estado em equipamentos culturais-recreativos.
Artigo 11.º — Instrução do processo
Vigente desde: 05/11/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/1996