- 1 -Até 31 de Janeiro de cada ano, a comissão procederá, de acordo com os critérios básicos de avaliação a que se refere o artigo 14.º, à seriação das candidaturas pelos seguintes escalões de prioridade, para efeitos de apoio pelo Ministério da Cultura:
- a)Escalão A - pressupõe o grande valor funcional e arquitectónico do edifício e significa que a candidatura indicia que o projecto cultural em residência financeiramente autónomo se revela especialmente adequado às linhas de acção programática do Ministério da Cultura;
- b)Escalão B - significa que os recintos abrangidos correspondem a parâmetros aceitáveis de qualidade e de funcionalidade, no que respeita ao projecto cultural em residência;
- c)Escalão C - significa que a candidatura indicia a realização de acções relativas a recintos de reduzida premência e de fraca qualidade, não atingindo padrões tidos como prioritários e que o projecto cultural que lhe está subjacente não se adequa às linhas de acção programática do Ministério da Cultura, pelo que deverá ser determinado o arquivamento da mesma, sem prejuízo da eventual recandidatura de verbas revistas do mesmo projecto a concursos subsequentes.
- 2 -A seriação das candidaturas pelos escalões A e B e a verificação de um ou mais factores de preferência não conferem, só por si e automaticamente, direito ao apoio financeiro do Ministério da Cultura, o qual dependerá do orçamento anual estabelecido para o Programa.
Artigo 13.º — Seriação das candidaturas
Vigente desde: 05/11/1996
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Em vigor desde 05/11/1996