O artigo 14.º do Despacho Normativo n.º 30/2005, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 14.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Para a campanha de 2005, os prazos estabelecidos nos n.os 1 e 5 do artigo 11.º são 30 de Setembro e 7 de Outubro respectivamente.