Regula, para os concursos relativos ao ano de 1997, a composição do júri previsto no artigo 30.º do Regulamento de Apoios à Actividade Teatral de Iniciativa não Governamental, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 43/96, de 23 de Outubro
Para os concursos relativos ao ano de 1997, a composição do júri previsto no artigo 30.º do Regulamento de Apoios à Actividade Teatral de Iniciativa não Governamental, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 43/96, de 23 de Outubro, será a seguinte:
Este despacho normativo produz efeitos desde 23 de Outubro de 1996.
Ministério da Cultura, 23 de Outubro de 1996. - O Secretário de Estado da Cultura, Rui Vieira Nery.