- 1 -Os apoios financeiros atribuídos ao abrigo do presente Regulamento são formalizados através de acordos a celebrar entre o IPLB e os beneficiários nos quais se definem os direitos e obrigações de ambas as partes.
- 2 -Do acordo de apoio financeiro devem constar as seguintes obrigações para os beneficiários:
- a)Editar a obra apoiada até 15 de Novembro do ano a que respeita o concurso;
- b)Incluir na contracapa os logótipos do Ministério da Cultura e do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, acompanhados da seguinte indicação: «Publicação patrocinada pelo Instituto Português do Livro e das Bibliotecas.»
- 3 -O IPLB obriga-se a efectuar o pagamento dos apoios concedidos no prazo de 45 dias após a entrega dos exemplares adquiridos.
Artigo 14.º — Acordo de apoio financeiro
Vigente desde: 16/10/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2002