- 1 -O concurso é publicitado pelo IPLB através de aviso de abertura afixado nas suas instalações e publicado na página da Internet e em quatro jornais de expansão nacional.
- 2 -O aviso deve mencionar obrigatoriamente as áreas temáticas postas a concurso, o montante global do apoio a atribuir, o prazo de apresentação das candidaturas, o local de entrega e a regulamentação aplicável.
Artigo 6.º — Publicitação do concurso público
Vigente desde: 16/10/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2002