- 1 -Os critérios de avaliação das candidaturas de obras de literatura africana são os seguintes:
- a)Originalidade do tema;
- b)Interesse literário;
- c)Oportunidade editorial;
- d)Público alvo.
- 2 -Relativamente às obras sobre cultura africana, além dos critérios acima enunciados, aplica-se também o critério do rigor da investigação.
- 3 -A apreciação das candidaturas deve ser efectuada no prazo máximo de 45 dias a contar da data de entrega dos processos aos respectivos júris.
- 4 -Em cada uma das áreas temáticas, a selecção das obras a apoiar será fundamentada no parecer científico e cultural elaborado pelo júri, o qual deverá também proceder à respectiva hierarquização com vista ao estabelecimento da prioridade dos apoios a conceder.
Artigo 11.º — Critérios de apreciação das candidaturas
Vigente desde: 16/10/2002
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Em vigor desde 16/10/2002