- 1 -Os apoios a conceder destinam-se à edição de:
- a)Obras de carácter literário de autores de nacionalidades africanas;
- b)Obras de carácter ensaístico, de autores portugueses e estrangeiros, que incidam sobre temas de cultura africana.
- 2 -As obras referidas na alínea b) do número anterior devem enquadrar-se nas áreas temáticas do ensaísmo literário e do ensaísmo no domínio das ciências sociais e humanas.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/10/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2002