- 1 -Concluído o processo de selecção, compete ao director do IPLB, no prazo de cinco dias úteis, elaborar uma proposta de atribuição dos apoios financeiros, com a indicação do seu montante global, a submeter à homologação do Ministro da Cultura, que deve decidir em igual prazo.
- 2 -Após a homologação da proposta dos apoios financeiros concedidos, o IPLB torna pública a decisão final mediante aviso afixado nas suas instalações, publicitado na página da Internet e notificado aos candidatos.
Artigo 14.º — Decisão final
Vigente desde: 16/10/2002
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Em vigor desde 16/10/2002