- 1 -A concessão do apoio reveste a forma de aquisição de assinaturas da revista pelo IPLB, até um limite máximo de 250, destinando-se a ser distribuídas, preferencialmente, pelas bibliotecas da rede nacional de bibliotecas públicas.
- 2 -As revistas apoiadas devem fazer menção ao apoio recebido através da inclusão na revista, em lugar adequado, dos logótipos do Ministério da Cultura e do IPLB.
Artigo 6.º — Modalidade do apoio
Vigente desde: 16/10/2002
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Em vigor desde 16/10/2002