Para efeitos de aplicação do presente diploma, considera-se vaca aleitante uma fêmea da espécie bovina que já tenha parido, classificada na base de dados Sistema Nacional de Identificação e Registo de Bovinos (SNIRB) como pertencente a uma das raças constante da lista anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º — Definição
Vigente desde: 31/12/2004
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Em vigor desde 31/12/2004