- 1 -Caso o número de direitos solicitados seja superior ao número de direitos disponíveis para atribuição, procede-se a um rateio proporcional em função do número de direitos pedidos.
- 2 -Os direitos relativos às primeiras 100 vacas aleitantes de cada produtor estão isentos da aplicação do rateio previsto no número anterior.
Artigo 6.º — Rateio
Vigente desde: 31/12/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/2004