- 1 -...
- a)...
- b)Enquadrar-se nos objectivos do PEDIP II em geral, do presente Regime de Apoio, em particular, e no âmbito do PRATIC, de acordo com os critérios constantes do anexo G;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 6.º — [...]
Vigente desde: 23/10/1999
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Em vigor desde 23/10/1999