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- 3 -Nos projectos inseridos no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º poderá ainda ser objecto de subsídio reembolsável o valor excedente a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/1999