Altera o Regulamento de Apoios à Actividade Teatral de Iniciativa não Governamental
As candidaturas apresentadas serão apreciadas por um júri constituído nos termos do capítulo VI do presente Regulamento, o qual seleccionará, de entre elas, as companhias ou as estruturas de produção a apoiar mediante protocolo válido por dois anos, bem como as que serão apoiadas pelo período de um ano.
As candidaturas deverão conter:
Os responsáveis pelas candidaturas a apoios anuais ou pelo período de dois anos que não venham a ser apoiadas poderão ser convidados pelo júri a apresentar uma ou mais produções do seu projecto original ao concurso para apoio a projectos pontuais de criação, a abrir de 1 a 30 de Novembro, e a que se refere o artigo 20.º do presente Regulamento.
O prazo de apresentação das candidaturas decorrerá entre 1 de Setembro e 15 de Outubro, devendo o júri pronunciar-se até 30 de Novembro.
As candidaturas deverão conter:
As deliberações do júri deverão ser tomadas até 31 de Dezembro e 30 de Junho, respectivamente.»
Artigo 14.º-A
Enquanto não for aprovada a legislação a que deverá obedecer a profissionalização dos artistas de teatro, compete ao júri apreciar a qualificação profissional dos elencos artísticos das companhias, das estruturas de produção ou dos projectos pontuais de criação, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Qualificação académica completa, de nível superior;
- b)Mais de três anos de prática continuada em companhias ou em estruturas de produção reconhecidamente profissionais.
Artigo 35.º-A
- 1 -Os responsáveis pelas companhias e pelas estruturas de produção apoiadas nos termos do presente Regulamento deverão enviar aos serviços do IPAE, em Abril, Julho, Outubro e Janeiro, uma relação circunstanciada dos públicos que fruíram dos espectáculos, de acordo com as folhas de bilheteira, que, para o efeito, deverão ser conservadas.
- 2 -Os responsáveis pelos projectos pontuais de criação deverão proceder, no final da exploração dos mesmos, do modo indicado no número anterior.
Ministério da Cultura, 31 de Julho de 1997. - O Secretário de Estado da Cultura, Rui Vieira Nery.