Os responsáveis pelas candidaturas a apoios anuais ou pelo período de dois anos que não venham a ser apoiadas poderão ser convidados pelo júri a apresentar uma ou mais produções do seu projecto original ao concurso para apoio a projectos pontuais de criação, a abrir de 1 a 30 de Novembro, e a que se refere o artigo 20.º do presente Regulamento.
Artigo 16.
Vigente desde: 19/08/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/08/1997