- 1 -Compete a cada um dos órgãos da Escola elaborar e aprovar os seus regulamentos internos com respeito pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- 2 -Todos os regulamentos são homologados pelo presidente da assembleia de escola.
Artigo 11.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 20/01/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2000