- 1 -O conselho pedagógico é constituído por representantes dos professores, assistentes e alunos, eleitos pelos respectivos corpos, nos seguintes termos:
- a)Dois representantes dos professores;
- b)Um representante dos assistentes;
- c)Três representantes dos alunos dos cursos em funcionamento na Escola.
- 2 -O conselho pedagógico é presidido por um professor-coordenador ou professor-adjunto eleito por todos os membros que dele façam parte, por um período de três anos.
- 3 -O conselho elege, sob proposta do presidente, um vice-presidente de entre os docentes, cujo mandato coincide com o daquele.
- 4 -O conselho pedagógico poderá solicitar, por conveniência de agenda, a presença de:
- a)Representantes de outros órgãos da Escola;
- b)Elementos dos corpos docente e discente.
- 5 -O conselho pedagógico poderá funcionar em plenário ou em comissões, a definir no seu regulamento.
Artigo 25.º — Composição, eleição e funcionamento do conselho pedagógico
Vigente desde: 20/01/2000
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