- 1 -O conselho administrativo é um dos órgãos de gestão administrativa da Escola.
- 2 -Integram o conselho administrativo:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)Um vice-presidente do conselho directivo, designado pelo presidente do conselho directivo;
- c)O secretário.
- 3 -O conselho administrativo funcionará do seguinte modo:
- a)Em plenário, reunindo ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou por quem a sua vez fizer;
- b)As deliberações do conselho administrativo são tomadas por maioria simples, sendo os seus membros solidariamente responsáveis por essas deliberações, salvo se não tiverem estado presentes ou se houverem feito exarar em acta a sua discordância;
- c)As actas do conselho administrativo farão menção expressa dos levantamentos de fundos, das despesas e dos pagamentos autorizados;
- d)As requisições de fundos e as autorizações de pagamento serão assinadas pelo presidente e por qualquer dos outros dois elementos;
- e)Os planos de orçamento e gestão financeira, bem como as contas de gerência e as actas das reuniões do conselho administrativo, serão tornados públicos, afixando-se cópia em local designado para tal.
Artigo 27.º — Composição e funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 20/01/2000
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