- 1 -As áreas científicas correspondem às áreas do saber, definidas em conformidade com as finalidades prosseguidas pela Escola e de acordo com as suas atribuições e objectivos.
- 2 -As áreas científicas são criadas pelo conselho directivo, sob proposta do conselho científico.
- 3 -As áreas científicas da Escola abrangem os seguintes domínios, sem prejuízo de outros que possam vir a ser definidos pelo conselho científico:
- a)Ciências de Enfermagem;
- b)Ciências Sociais;
- c)Ciências Biomédicas.
Artigo 32.º — Natureza das áreas científicas
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