- 1 -Cada área científica é constituída por todos os professores e assistentes com formação no respectivo domínio do saber e cuja actividade se desenvolve no âmbito dos objectivos que lhe são próprios, segundo as funções estabelecidas pelo Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.
- 2 -O coordenador de cada área científica é eleito bienalmente por todos os docentes nela integrados, de entre os professores afectos ao quadro de pessoal da Escola.
- 3 -Cada área científica pode ter a colaboração de docentes de outras áreas ou de outras instituições, tendo em vista a realização de projectos integrados de investigação/formação.
- 4 -Cada área científica pode integrar ainda pessoal técnico especializado para apoio às actividades que desenvolve.
Artigo 33.º — Composição das áreas científicas
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