- 1 -Os serviços administrativos da Escola desenvolvem as suas actividades nos domínios dos assuntos académicos, de apoio à docência e órgãos de gestão, da administração financeira e patrimonial, da tesouraria e dos serviços de apoio.
- 2 -A Secretaria da Escola compreende uma repartição administrativa com duas secções, competindo ao secretário a sua organização.
Artigo 38.º — Serviços administrativos
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