- 1 -No domínio dos assuntos académicos, compete-lhe, entre outras:
- a)Prestar informações sobre condições de ingresso e frequência da Escola;
- b)Elaborar os editais e avisos relativos a matrículas, inscrições, exames de pré-requisito, transferências, reingressos, mudanças de cursos, concursos especiais e pagamento de propinas;
- c)Executar os serviços respeitantes a matrículas, inscrições e exames de alunos;
- d)Conferir os processos quanto ao montante das propinas a pagar e proceder ao seu recebimento;
- e)Proceder ao registo de todos os actos respeitantes à vida escolar dos alunos;
- f)Emitir e revalidar os cartões de estudante;
- g)Elaborar os elementos estatísticos referentes a alunos, necessários para satisfazer solicitações internas ou externas;
- h)Passar certidões de matrícula, inscrições, frequência, exames e outras relativas a factos constantes dos processos individuais dos alunos, bem como todos os actos académicos realizados na Escola;
- i)Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos alunos da Escola;
- j)Preencher e preparar para a assinatura todos os certificados e cartas de curso solicitados pelos alunos que concluíram os respectivos cursos ou acções de formação;
- k)Registar e certificar a frequência e o aproveitamento dos alunos dos cursos existentes na escola e das acções de formação complementar, de actualização profissional ou de formação contínua;
- l)Dar andamento aos processos relativos à realização de provas de avaliação;
- m)Organizar os processos conducentes à concessão de equivalências e de equiparação de graus e títulos académicos da competência da Escola;
- n)Assegurar todo o expediente referente a alunos.
- 2 -No domínio de apoio à docência e órgãos de gestão, compete-lhe, entre outras:
- a)Executar todo o serviço de secretariado e expediente próprio dos órgãos de gestão, assim como a ligação funcional destes com a Escola;
- b)Assegurar o atendimento e encaminhar os pedidos de informações sobre as actividades e organização curricular, condições de ingresso e frequência da Escola;
- c)Proceder à abertura, registo e encaminhamento da correspondência entrada;
- d)Proceder à classificação e registo da correspondência para o exterior e garantir a sua pronta expedição;
- e)Arquivar a correspondência entrada e saída da Escola, bem como os documentos de circulação interna;
- f)Proceder à distribuição dos documentos, de acordo com o despacho superior neles exarado;
- g)Dar apoio às acções inerentes ao intercâmbio de estudantes e professores com outras instituições nacionais ou estrangeiras;
- h)Apoiar técnica e logisticamente a organização de conferências, seminários, congressos e demais actividades em que esteja envolvida a Escola;
- i)Executar as tarefas referentes ao apoio das actividades pedagógicas.
- 3 -No domínio do serviço de pessoal, compete-lhe, entre outras:
- a)Preparar os processos relativos a recrutamento, selecção e provimento, bem como promoção, recondução, prorrogação, renovação, rescisão de contratos, exoneração, aposentação e mobilidade de pessoal;
- b)Instruir os processos relativos a acumulações, faltas, licenças e equiparações a bolseiro e dispensas de serviço, bem como os relativos a classificação de serviço de pessoal não docente;
- c)Elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal;
- d)Passar as certidões e declarações relativas a pessoal que sejam da competência da Escola;
- e)Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realização de provas com vista à progressão na carreira docente do ensino superior;
- f)Instruir os processos relativos à autorização de pagamento de serviços e de deslocações de pessoal;
- g)Instruir os processos relativos a benefícios sociais do pessoal e seus familiares, designadamente os respeitantes a abonos de família, prestações complementares, ADSE, pensão de sobrevivência e outros subsídios a que tenham direito;
- h)Elaborar as listas de antiguidade do pessoal da Escola;
- i)Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais do pessoal;
- j)Dar entrada, proceder ao registo e dar saída a correspondência referente ao pessoal e manter actualizado o respectivo arquivo.
- 4 -No domínio da administração financeira e patrimonial, compete-lhe, entre outras:
- a)Efectuar toda a escrituração respeitante à contabilidade da Escola;
- b)Preparar as folhas de vencimento, gratificações e outros abonos de todo o pessoal, para posterior processamento;
- c)Coordenar os processos de gestão orçamental;
- d)Preparar os projectos de orçamento da Escola;
- e)Informar os processos no que respeita à legalidade e cabimento de verbas;
- f)Organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de transferências de verbas;
- g)Organizar a conta de gerência, a submeter às entidades competentes;
- h)Elaborar as relações de documentos de despesa a submeter a apreciação e aprovação superior;
- i)Assegurar o apetrechamento necessário ao desenvolvimento das actividades da Escola, organizando os processos de aquisição, nos termos legais vigentes;
- j)Manter em depósito o material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento da Escola;
- k)Velar pela conservação e o aproveitamento do material e instalações;
- l)Manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis dos serviços, bem como o respectivo arquivo;
- m)Outras competências decorrentes da lei.
- 5 -Adstrita à Secretaria funciona uma tesouraria, orientada por um tesoureiro, ao qual compete, entre outras:
- a)Dar entrada na tesouraria a todas as receitas por que o conselho administrativo é responsável;
- b)Efectuar pagamentos autorizados pelo conselho administrativo;
- c)Devolver diariamente aos serviços competentes a documentação respeitante a pagamentos efectuados;
- d)Fornecer aos serviços competentes a indicação dos levantamentos e entradas de valores;
- e)Transferir para os cofres do Estado, nos prazos legais, as respectivas receitas, em conformidade com as guias ou relações organizadas pelos serviços;
- f)Manter rigorosamente actualizados os registos da tesouraria, de modo a permitir a verificação em qualquer momento dos fundos em cofre e em depósito;
- g)Organizar e apresentar ao conselho administrativo o balancete referente ao mês anterior;
- h)Propor ao presidente do conselho directivo o funcionário que o deverá substituir nas suas faltas ou impedimentos.
- 6 -Os serviços de apoio compreendem os seguintes domínios:
- a)Limpeza e higiene;
- b)Segurança;
- c)Serviços auxiliares.
Artigo 39.º — Competências da Secretaria da Escola
Vigente desde: 20/01/2000
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Em vigor desde 20/01/2000