Compete à mesa de voto:
- a)Orientar o funcionamento do acto eleitoral, decidindo sobre questões suscitadas no seu decurso;
- b)Proceder, após o encerramento das urnas, à contagem dos votos e à elaboração de uma acta, a enviar imediatamente ao presidente da assembleia de escola, na qual constarão as propostas formuladas contra as decisões que proferiu e os resultados do escrutínio.