- 1 -A assembleia de voto abre às 9 horas e encerra às 17 horas.
- 2 -O voto é pessoal e secreto, não sendo admitido voto por procuração ou correspondência.
Artigo 52.º — Acto eleitoral
Vigente desde: 20/01/2000
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Em vigor desde 20/01/2000