- 1 -Nas vinte e quatro horas seguintes ao apuramento dos resultados, o presidente da assembleia de escola elaborará um relatório, a enviar à assembleia de escola, do qual constem os resultados das eleições, os nomes dos candidatos eleitos, as deliberações proferidas e quaisquer outros factos ou ocorrências relevantes.
- 2 -A eleição do presidente do conselho directivo está sujeita à homologação da tutela.
Artigo 55.º — Homologação
Vigente desde: 20/01/2000
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