O funcionário só é obrigado a cumprir nova comissão na categoria decorridos que sejam oito anos sobre a data em que terminou a última e desde que tenha cumprido, pelo menos, dois terços do tempo da mesma.
Artigo 11.º — Intervalo entre comissões de serviço
Vigente desde: 05/02/2002
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Em vigor desde 05/02/2002