- 1 -Mantêm-se válidas as rotações, as transferências, as comissões de serviço e as permutas efectuadas ao abrigo do anterior Regulamento de Colocações.
- 2 -Todos os funcionários deslocados há mais de seis anos passam à situação de colocados como residentes, a não ser que, no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente Regulamento, apresentem requerimento em contrário para serem colocados noutro departamento.
Artigo 21.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 05/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2002