- 1 -Os critérios, as pontuações e as majorações da avaliação sectorial são estabelecidos no anexo I.
- 2 -Os projectos são avaliados com uma pontuação base entre 55 e 80 pontos.
- 3 -A pontuação base é majorada tendo em conta o enquadramento do projecto na área do porto de pesca, até ao limite de 100 pontos.
Artigo 8.º — Avaliação sectorial
Vigente desde: 18/02/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2003