- 1 -Tendo em vista o cumprimento da sua missão e das suas atribuições, a UTAD estrutura-se internamente em:
- a)Unidades orgânicas de ensino e investigação, adiante chamadas escolas;
- b)Unidades de investigação;
- c)Serviços e estruturas especializadas;
- d)Unidades transversais de ensino e investigação;
- e)Entidades subsidiárias;
- f)Outras unidades que venham a ser criadas para a prossecução das atividades da Universidade.
- 2 -Podem ser criados, no regulamento orgânico das unidades de serviços da UTAD e no regulamento orgânico dos serviços de ação social da UTAD, cargos de direção superior e intermédia, conforme consta do anexo n.º 3.
Artigo 14.º — Organização interna
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019