- 1 -São órgãos da UTAD:
- a)O conselho geral;
- b)O reitor;
- c)O conselho de gestão;
- d)O provedor do estudante;
- e)O provedor do trabalhador não docente e não investigador;
- f)O conselho académico.
- 2 -O conselho geral, por sua iniciativa ou sob proposta do reitor, pode criar outros órgãos de natureza consultiva, definindo-lhes a composição e competências.
Artigo 15.º — Órgãos
Vigente desde: 14/03/2019
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