- 1 -O reitor é coadjuvado por vice-reitores.
- 2 -Os vice-reitores são livremente nomeados pelo reitor, podendo ser personalidades exteriores à Universidade, sem prejuízo de não poder ser nomeado quem se encontre em situação de incompatibilidade ou impedimento.
- 3 -Os vice-reitores podem ser exonerados a todo o tempo pelo reitor e os seus mandatos cessam com a cessação do mandato deste.
Artigo 25.º — Vice-reitores
Vigente desde: 14/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2019