- 1 -O reitor pode ainda ser coadjuvado por pró-reitores para o desenvolvimento e realização de tarefas, projetos e atividades específicas.
- 2 -Os pró-reitores são livremente nomeados pelo reitor de entre os membros da Universidade que não se encontrem em situação de incompatibilidade ou impedimento.
- 3 -Os pró-reitores podem ser destituídos ou exonerados a todo o tempo pelo reitor, sem prejuízo de cessarem de imediato funções na data de consumação das tarefas, projetos ou atividades para cujo desenvolvimento e realização foram nomeados ou na data em que cessar o mandato do reitor que os nomeou.
Artigo 26.º — Pró-reitores
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019