- 1 -Compete ao conselho de gestão conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da Universidade, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
- 2 -Compete ainda ao conselho de gestão fixar as taxas e emolumentos.
- 3 -O conselho de gestão pode, em geral, delegar nos órgãos próprios das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços as competências que considere adequadas e necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 32.º — Competência do conselho de gestão
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