- 1 -O provedor do estudante é um órgão independente que tem como função a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos estudantes no âmbito da Universidade, a estipular em regulamento próprio.
- 2 -O provedor do estudante é designado pelo conselho geral, sob proposta do reitor, de entre os professores da UTAD, por um período de quatro anos.
- 3 -O provedor do estudante deverá dispor dos meios necessários para o exercício das suas funções, sendo-lhe asseguradas as garantias e as competências previstas na lei.
Artigo 33.º — Provedor do estudante
Vigente desde: 14/03/2019
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