- 1 -Compete ao conselho académico:
- a)Apreciar o projeto de plano de atividades da UTAD, na sua vertente científica;
- b)Pronunciar-se sobre a criação, transformação e extinção de escolas e de unidades orgânicas de investigação;
- c)Propor ou pronunciar-se sobre as linhas gerais a que deve obedecer a distribuição do serviço docente;
- d)Propor ou pronunciar-se sobre os princípios gerais a que devem obedecer os regulamentos das unidades orgânicas de investigação;
- e)Pronunciar-se sobre a criação, transformação e extinção de departamentos;
- f)Pronunciar-se sobre a criação, transformação, suspensão e extinção de cursos;
- g)Pronunciar-se sobre o calendário letivo da UTAD;
- h)Aprovar as linhas gerais dos regulamentos de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- i)Coordenar a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico das escolas e a sua análise e divulgação;
- j)Coordenar a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- k)Estabelecer os princípios gerais a que devem obedecer os regulamentos das escolas e propor ao reitor a homologação dos mesmos;
- l)Emitir parecer sobre o disposto no n.º 4 do artigo 30.º;
- m)Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados pelo reitor.
- 2 -Compete em exclusivo à comissão científica do conselho académico pronunciar-se para efeitos das alíneas a) a d) do número anterior.
- 3 -Compete em exclusivo à comissão pedagógica do conselho académico pronunciar-se para efeitos das alíneas g) a i) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 38.º — Competência do conselho académico
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019