- 1 -O conselho científico dispõe:
- a)De um presidente, que é eleito de entre os membros eleitos do conselho científico;
- b)De um vice-presidente, nomeado pelo presidente de entre os membros eleitos do conselho científico;
- c)De um secretário, nomeado pelo presidente de entre os membros eleitos do conselho científico.
- 2 -O conselho científico funciona em plenário e, por delegação deste, em comissão permanente, nos termos dos estatutos ou regulamento da escola e do seu regimento interno.
- 3 -A comissão permanente é constituída pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo secretário.
Artigo 46.º — Organização e modo de funcionamento do conselho científico
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019