- 1 -O conselho pedagógico é constituído por 18 membros eleitos, repartidos equitativamente por docentes e estudantes.
- 2 -São membros do conselho pedagógico:
- a)O presidente, eleito pelo conselho pedagógico de entre os docentes que o integram;
- b)Representantes do corpo docente da escola, eleitos pelo respetivo corpo, nos termos dos artigos 77.º, 80.º e 81.º;
- c)Representantes dos estudantes dos cursos conferentes de grau académico promovidos e coordenados pela escola, eleitos pelo respetivo corpo, nos termos dos artigos 77.º e 80.º
Artigo 48.º — Composição do conselho pedagógico
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019