- 1 -Compete ao conselho pedagógico:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Assegurar o normal funcionamento dos cursos da escola e zelar pela sua qualidade em articulação com os respetivos diretores de curso;
- c)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação dos ciclos de estudos promovidos e coordenados pela escola;
- d)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da escola e a sua análise e divulgação;
- e)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes dos ciclos de estudos promovidos e coordenados pela escola, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- f)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- g)Aprovar o regulamento específico de avaliação do aproveitamento dos estudantes dos ciclos de estudos promovidos e coordenados pela escola;
- h)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições dos ciclos de estudos promovidos e coordenados pela escola;
- i)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- j)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares
- k)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames dos ciclos de estudos agrupados na escola;
- l)Nomear os diretores de curso e garantir a constituição das comissões de curso em conformidade com o n.º 1 do artigo 57.º
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelo regulamento da escola.
Artigo 50.º — Competência do conselho pedagógico
Vigente desde: 14/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2019