- 1 -Os departamentos são subunidades orgânicas dirigidas à realização das tarefas de ensino, investigação, partilha de ciência e tecnologia, de difusão de cultura e prestação de serviços especializados constituindo a base de organização da respetiva escola.
- 2 -Os departamentos que existem na Universidade são os constantes do anexo n.º 5, sem prejuízo da criação de novos departamentos ou da transformação ou extinção dos que existam por decisão do reitor, sob proposta do conselho científico ou técnico científico, ouvido o conselho académico.
- 3 -É pressuposto essencial da criação de departamentos a existência de 12 membros que sejam, simultaneamente, titulares do grau de doutor e professores, investigadores ou docentes em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, independentemente da natureza do seu vínculo à UTAD.
Artigo 51.º — Natureza
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019