- 1 -O diretor de curso é um professor da área científica dominante do curso, nomeado pelo conselho pedagógico sob proposta do diretor do departamento âncora, ouvido o conselho de departamento, nos termos dos estatutos e do respetivo regulamento.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se como área científica dominante do curso a que tiver maior número de ECTs e como departamento âncora aquele onde estejam ancoradas o maior número de ECTs do curso.
- 3 -Quando num curso existir mais de um departamento âncora, o diretor de curso é proposto, rotativamente, pelos diretores de cada um dos departamentos âncora.
- 4 -O mandato do diretor de curso é de dois anos, renovável uma vez.
- 5 -Um diretor de curso pode acumular, no máximo, a direção de três cursos, desde que pertençam a ciclos diferentes e haja uma lógica sequencial em determinada área científica ou em áreas científicas afins.
- 6 -Nas suas faltas ou ausências o diretor é substituído pelo vice-diretor por ele nomeado, de entre os professores da comissão de curso.
- 7 -Sem prejuízo das competências atribuídas a outros órgãos da escola ou da Universidade, compete ao diretor de curso:
- a)Assegurar o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;
- b)Gerir os meios técnicos e financeiros que lhe sejam atribuídos;
- c)Colaborar com os diretores de departamento envolvidos no curso na distribuição de serviço docente;
- d)Elaborar propostas de organização ou alteração do respetivo curso;
- e)Organizar os processos de creditação das unidades curriculares e de planos individuais de estudos, bem como pronunciar-se sobre a creditação de formações realizadas no âmbito de cursos nacionais e estrangeiros e, ainda, de competências adquiridas em contexto profissional;
- f)Auscultar com regularidade os docentes e os estudantes do curso com vista ao seu bom funcionamento;
- g)Elaborar os relatórios de autoavaliação e de todos os procedimentos relacionados com a acreditação dos cursos;
- h)Pronunciar-se sobre a constituição de júris de provas académicas;
- i)Desenvolver todas as restantes tarefas que lhe venham a ser consignadas em sede de regulamento próprio;
- j)Promover a divulgação do curso, a integração dos novos estudantes no meio académico e interagir com o núcleo de estudantes, caso exista;
- k)Assegurar a apresentação pública, de temas propostos por docentes e investigadores da UTAD, para trabalhos sujeitos a supervisão, desde que sejam garantidas pelos proponentes sob compromisso, condições adequadas à realização do trabalho em tempo útil e no respeito pela metodologia científica e princípios éticos;
- l)Propor, para a constituição da comissão de curso, a nomeação de dois professores ou investigadores doutorados de entre os docentes do curso, um dos quais tem obrigatoriamente de pertencer a um dos departamentos não âncora.
Artigo 56.º — Diretor de curso
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019