- 1 -A UTAD integra o colégio doutoral como unidade transversal de ensino e investigação que assume a coordenação das atividades de ensino e investigação ao nível do terceiro ciclo e formação avançada.
- 2 -A UTAD pode criar ou integrar, em determinadas áreas do conhecimento, outras unidades transversais de ensino e investigação de caráter interdisciplinar, que se regem por regulamentos próprios.
- 3 -A criação, alteração e extinção de unidades transversais de ensino e investigação é competência do reitor.
Artigo 73.º — Disposições gerais
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019