- 1 -O conselho do colégio doutoral é composto pelos seguintes elementos:
- a)Os presidentes dos conselhos científicos das escolas ou por representantes por eles indicados;
- b)O diretor de cada curso de terceiro ciclo;
- c)Os diretores das unidades orgânicas de investigação referidas no n.º 1 do artigo 59.º;
- d)Até 5 personalidades externas com reconhecido perfil científico, escolhidas pela maioria dos elementos referidos nas alíneas anteriores.
- 2 -O conselho do colégio doutoral funciona em plenário e em comissão permanente, sendo esta constituída pelo presidente e por mais dois membros por ele escolhidos, um entre os representantes das escolas e outro entre os representantes das unidades orgânicas de investigação.
- 3 -São competências do conselho do colégio doutoral;
- a)Pronunciar-se sobre a criação de cursos de terceiro ciclo e respetivo plano de estudos, assim como do plano de estudos dos cursos de formação avançada;
- b)Propor ou pronunciar-se sobre parcerias e acordos internacionais relativos à sua área de intervenção.
- 4 -Promover e apoiar a autoavaliação dos ciclos de estudos sob a sua intervenção.
- 5 -Promover a interdisciplinaridade no seio da formação avançada na UTAD.
- 6 -Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam colocados por outros órgãos da Universidade.
Artigo 76.º — Conselho do colégio doutoral
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019